
Acordo Verde Europeu: Impactes do Princípio DNSH (do no significant harm) no Financiamento Comunitário
02 e 03 de abril de 2025
14.30h-17.30h
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Formato: Online
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Duração: 6 Horas
O princípio “do no significant harm” – DNSH, ou princípio de não prejudicar significativamente, está contemplado no PRR português, exigindo a sua aplicação na conceção e implementação dos projetos e reformas propostos no âmbito do plano. Deste modo, o acesso aos apoios a investimento inscritos no PRR exige que as candidaturas das organizações se apresentem em conformidade com as premissas deste princípio, de forma a concretizar as metas definidas no Acordo Verde Europeu.
Trata-se de garantir que as ações humanas não causam danos graves ao meio ambiente e aos ecossistemas, considerando os impactes ambientais de atividades industriais, agrícolas e de desenvolvimento urbano e apoiar ações e decisões que reduzam ou mitiguem os impactes negativos.
Neste curso, iremos partilhar conhecimento e experiências sobre a fundamentação e práticas associadas ao princípio de não prejudicar significativamente, demonstrando como se poderá implementar na organização e quais os benefícios e vantagens daí advenientes.
Investimento
198,00 €
10% Desconto – Até 5 inscrições por empresa/organização
20% Desconto – 6 ou + inscrições por empresa/organização
- Certificado de Participação: Sim

- A Academia APEE prepara formação de grupos à medida no âmbito desta temática, em função das necessidades diagnosticadas pelas organizações. Peça uma proposta, sem qualquer custo adicional.
- Associados APEE beneficiam de uma redução de 20% no preço do curso.
- Empresas PME Líder e PME Sustentável beneficiam de uma redução de 10% no preço do curso, por protocolo com o IAPMEI.
ENQUADRAMENTO
- European Green Deal e as origens e desenvolvimento do Princípio DNSH
- O Mecanismo de Recuperação e Resiliência e o Princípio DNSH
- O Regulamento da Taxonomia: Atividades economicamente sustentáveis do ponto de vista ambiental
- Desafios emergentes: tendências atuais e futuras para o financiamento sustentável
- Recomendação UE 2023/1425 de 27 de junho de 2023
PRINCÍPIO DNSH EM MEIO AMBIENTE: A TOMADA DE DECISÃO
- Orientações técnicas para aplicação do princípio do DNSH
- Avaliação de impacto ambiental em atividades humanas
- Práticas sustentáveis e redução de danos ambientais
- Análise de impacto e risco
- Consideração de fatores ambientais nas decisões de financiamento.
- Aplicação do princípio DNSH de acordo com as atividades: Atos Delegados
- Estudo de casos reais envolvendo danos significativos
IMPLEMENTAÇÃO DO PRINCÍPIO DNSH
- Estratégias para incorporar o princípio DNSH em políticas e práticas
- Desenvolvimento de planos de ação para aplicar o princípio do” não prejudicar significativamente” em situações específicas
- Monitorização e avaliação de impactos
- Comunicação efetiva sobre o princípio para partes interessadas
- Exemplos e debate