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Acordo Verde Europeu: Impactes do Princípio DNSH (do no significant harm) no Financiamento Comunitário

02 e 03 de abril de 2025
14.30h-17.30h

  • Formato: Online
  • Duração: 6 Horas

O princípio “do no significant harm” – DNSH, ou princípio de não prejudicar significativamente, está contemplado no PRR português, exigindo a sua aplicação na conceção e implementação dos projetos e reformas propostos no âmbito do plano. Deste modo, o acesso aos apoios a investimento inscritos no PRR exige que as candidaturas das organizações se apresentem em conformidade com as premissas deste princípio, de forma a concretizar as metas definidas no Acordo Verde Europeu.

Trata-se de garantir que as ações humanas não causam danos graves ao meio ambiente e aos ecossistemas, considerando os impactes ambientais de atividades industriais, agrícolas e de desenvolvimento urbano e apoiar ações e decisões que reduzam ou mitiguem os impactes negativos.

Neste curso, iremos partilhar conhecimento e experiências sobre a fundamentação e práticas associadas ao princípio de não prejudicar significativamente, demonstrando como se poderá implementar na organização e quais os benefícios e vantagens daí advenientes.

Investimento

198,00 

10% Desconto – Até 5 inscrições por empresa/organização
20% Desconto – 6 ou + inscrições por empresa/organização

  • Certificado de Participação: Sim
  • A Academia APEE prepara formação de grupos à medida no âmbito desta temática, em função das necessidades diagnosticadas pelas organizações. Peça uma proposta, sem qualquer custo adicional.
  • Associados APEE beneficiam de uma redução de 20% no preço do curso.
  • Empresas PME Líder e PME Sustentável beneficiam de uma redução de 10% no preço do curso, por protocolo com o IAPMEI.
     Caso pretenda mais informações para formação à medida ou para beneficiar destas reduções, contacte-nos.
Programa

ENQUADRAMENTO

  • European Green Deal e as origens e desenvolvimento do Princípio DNSH
  • O Mecanismo de Recuperação e Resiliência e o Princípio DNSH
  • O Regulamento da Taxonomia: Atividades economicamente sustentáveis do ponto de vista ambiental
  • Desafios emergentes: tendências atuais e futuras para o financiamento sustentável
  • Recomendação UE 2023/1425 de 27 de junho de 2023

PRINCÍPIO DNSH EM MEIO AMBIENTE: A TOMADA DE DECISÃO

  • Orientações técnicas para aplicação do princípio do DNSH
  • Avaliação de impacto ambiental em atividades humanas
  • Práticas sustentáveis e redução de danos ambientais
  • Análise de impacto e risco
  • Consideração de fatores ambientais nas decisões de financiamento.
  • Aplicação do princípio DNSH de acordo com as atividades: Atos Delegados
  • Estudo de casos reais envolvendo danos significativos

IMPLEMENTAÇÃO DO PRINCÍPIO DNSH

  • Estratégias para incorporar o princípio DNSH em políticas e práticas
  • Desenvolvimento de planos de ação para aplicar o princípio do” não prejudicar significativamente” em situações específicas
  • Monitorização e avaliação de impactos
  • Comunicação efetiva sobre o princípio para partes interessadas
  • Exemplos e debate